Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4596, de 26 de maio 2025

Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/05/2025

Data de Publicação:

27/05/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14030, de 27/05/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

LEI Nº 4.596, DE 26 DE MAIO DE 2025

 Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido reajuste no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, regidos pela Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 3.378, de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2025.

 

Rio Branco - Acre, 26 de maio de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos