
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 451, de 18 de dezembro 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências.
Lei Complementar
18/12/2023
29/12/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13682, de 29/12/2023
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 451, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o inciso XVI, do art. 107, da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre