Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 451, de 18 de dezembro 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

18/12/2023

Data de Publicação:

29/12/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13682, de 29/12/2023

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 451, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso XVI, do art. 107, da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos