Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 449, de 18 de dezembro 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

18/12/2023

Data de Publicação:

22/12/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13679, de 22/12/2023

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 449, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar Nº 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º ...

 

...

 

§ 6º Poderá ser autorizado o pagamento de hora-extra aos servidores do Poder Judiciário, para prestação de serviço extraordinário em situações excepcionais e temporárias, cuja regulamentação será estabelecida por ato administrativo da presidência.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos