
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 449, de 18 de dezembro 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
Lei Complementar
18/12/2023
22/12/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13679, de 22/12/2023
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 449, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar Nº 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
...
§ 6º Poderá ser autorizado o pagamento de hora-extra aos servidores do Poder Judiciário, para prestação de serviço extraordinário em situações excepcionais e temporárias, cuja regulamentação será estabelecida por ato administrativo da presidência.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre