Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 446, de 6 de novembro 2023

Altera a Lei Complementar n° 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

06/11/2023

Data de Publicação:

08/11/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13650, de 08/11/2023

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 446, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 Altera a Lei Complementar n° 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso V do art. 67 da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 6 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos