
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 446, de 6 de novembro 2023
Altera a Lei Complementar n° 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.
Lei Complementar
06/11/2023
08/11/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13650, de 08/11/2023
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 446, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar n° 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o inciso V do art. 67 da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 6 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre