
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 441, de 7 de agosto 2023
Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
Lei Complementar
07/08/2023
09/08/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13591, de 09/08/2023
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 441, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º do art. 19, da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. ...
...
§ 2º As ações de capacitação a que se refere o inciso IV deste artigo, serão aquelas realizadas pela Escola do Poder Judiciário – ESJUD, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário – CEAJUD, formações indicadas pelo Tribunal de Justiça, aquelas realizadas pelos Tribunais Superiores e demais instituições públicas ou privadas que mantenham vínculo institucional com o Poder Judiciário do Estado, por convênio ou Contrato.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre