Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 441, de 7 de agosto 2023

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

07/08/2023

Data de Publicação:

09/08/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13591, de 09/08/2023

Origem:

Sem origem

LEI COMPLEMENTAR Nº 441, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

 Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O § 2º do art. 19, da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19. ...

...

§ 2º As ações de capacitação a que se refere o inciso IV deste artigo, serão aquelas realizadas pela Escola do Poder Judiciário – ESJUD, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário – CEAJUD, formações indicadas pelo Tribunal de Justiça, aquelas realizadas pelos Tribunais Superiores e demais instituições públicas ou privadas que mantenham vínculo institucional com o Poder Judiciário do Estado, por convênio ou Contrato.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos