
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 440, de 7 de agosto 2023
Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
Lei Complementar
07/08/2023
09/08/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13591, de 09/08/2023
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 440, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 42 da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42. ...
§ 1º ...
...
II - a remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do percentual de até sessenta por cento do respectivo cargo de provimento em comissão, conforme regulamento do Conselho da Justiça Estadual.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre