Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 440, de 7 de agosto 2023

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

07/08/2023

Data de Publicação:

09/08/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13591, de 09/08/2023

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 440, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

 Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 42 da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 42. ...

 

§ 1º ...

...

II - a remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do percentual de até sessenta por cento do respectivo cargo de provimento em comissão, conforme regulamento do Conselho da Justiça Estadual.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos