Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 439, de 24 de julho 2023

Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

24/07/2023

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Sem informações de publicação

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 439, DE 24 DE JULHO DE 2023

 Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º ...

...

IX - obtenção de inscrição estadual, atualização cadastral e fechamento de empresas junta à Secretaria de Estado da Fazenda;

 

...” (NR)

 

Art. 2º A Tabela “A” da Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TABELA ‘A’

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

TAXA DE EXPEDIENTE

Competência da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ

CLASSE

DISCRIMINAÇÃO

TAXAS

 Em UPF

2

Requerimentos referentes a pedidos diversos

 

 

 

...

...

...

2.4

Baixa de Inscrição

isento

2.5

Alterações cadastrais realizadas na Secretaria de Estado da Fazenda por alteração

isento

2.5.1

Alteração de endereço

isento

2.5.2

Alteração de capital social

isento

2.5.3

Abertura (Cadastro de Contribuintes)

isento

2.5.4

Outras alterações cadastrais

isento

......

...

...

...” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2023.

 

Rio Branco - Acre, 24 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Luiz Gonzaga Alves Filho

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos