
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Resolução Nº 209, de 1 de junho 2025
“Nomeia a estrutura de governança de dados pessoais no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD”.
Resolução
01/06/2025
Não Informada
Sem informações de publicação
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
R E S O L U Ç Ã O Nº 209 | |
“Nomeia a estrutura de governança de dados pessoais no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD”. |
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as disposições insertas no art. 12, inciso II, alínea “c”, da Resolução n. 86, de 28 de novembro de 1990,
CONSIDERANDO A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/2018, que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO A necessidade de garantir o cumprimento das obrigações da LGPD;
CONSIDERANDO A importância de definir um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) e um Responsável Técnico para o tratamento de dados pessoais;
Resolve:
Art. 1º Designar a servidora pública Thaís Cristina Rodrigues Lopes Lima Pereira, assessora jurídica, matrícula nº 13167, como encarregada pelo tratamento de dados pessoais da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, para efeitos de cumprimento da LGPD.
Art. 2º Designar o servidor público Mateus da Silva Costa, responsável técnico -TI, matrícula 11757, como Responsável Técnico pelo Suporte à Proteção de dados.
Art. 3º Designar ainda o servidor Pedro Henrique da Silva Pereira, Assessor Especial, matrícula nº 13722, lotado na Subsecretaria de Recursos Humanos para atuar como integrante do grupo de trabalho.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Branco, 1º de junho de 2025. |
Deputado Nicolau Júnior Presidente da ALEAC | ||
Deputado Luiz Gonzaga 1º Secretário | Deputado Chico Viga 2º Secretário |
*Documento orginal em anexo ao final desta página