Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4509, de 20 de dezembro 2024

Altera a Lei nº 4.396, de 19 de agosto de 2024, que altera a Lei n° 1.787, de 3 de julho de 2006, que autoriza o Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE, a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para efeito de regularização fundiária e dá outras providências, para dispor sobre o início de sua vigência.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

20/12/2024

Data de Publicação:

20/12/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13929-A, de 20/12/2024

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.509, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 Altera a Lei nº 4.396, de 19 de agosto de 2024, que altera a Lei n° 1.787, de 3 de julho de 2006, que autoriza o Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE, a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para efeito de regularização fundiária e dá outras providências, para dispor sobre o início de sua vigência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 4.396, de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 30 de junho de 2025.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 20 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos