Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4509, de 20 de dezembro 2024
Altera a Lei nº 4.396, de 19 de agosto de 2024, que altera a Lei n° 1.787, de 3 de julho de 2006, que autoriza o Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE, a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para efeito de regularização fundiária e dá outras providências, para dispor sobre o início de sua vigência.
Lei Ordinária
20/12/2024
20/12/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13929-A, de 20/12/2024
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.509, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
| Altera a Lei nº 4.396, de 19 de agosto de 2024, que altera a Lei n° 1.787, de 3 de julho de 2006, que autoriza o Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE, a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para efeito de regularização fundiária e dá outras providências, para dispor sobre o início de sua vigência. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.396, de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 30 de junho de 2025.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 20 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre