Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4508, de 20 de dezembro 2024

Altera a Lei nº 1.117, de 26 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política ambiental do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

20/12/2024

Data de Publicação:

20/12/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13929-A, de 20/12/2024

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.508, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 Altera a Lei nº 1.117, de 26 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política ambiental do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 1.117, de 26 de janeiro de 1994:

I - os art. 99-A, 101, 105, 107, 108, 151, 152, 153 e 154;

II - os inc. I, II e III do § 9º e o § 11 do art. 103;

III - os parágrafos únicos dos arts 107, 108 e 105;

IV - os Anexos I e II.

 

Art. 2º O Instituto de Meio Ambiente do Estado do Acre - IMAC regulamentará a Lei nº 1.117, de 26 de janeiro de 2006, e elaborará tabelas estabelecendo as atividades passíveis de licenciamento ambiental declaratório simplificado e as atividades dispensadas de licenciamento ambiental, considerando-se, na elaboração, o porte dos empreendimentos e o grau de impacto ambiental das atividades a serem licenciadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 20 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos