Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4504, de 17 de dezembro 2024

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS sobre o fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio - SESC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/12/2024

Data de Publicação:

18/12/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13927, de 18/12/2024

Origem:

Governo do Estado do Acre

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.504, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

 Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS sobre o fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio - SESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS o fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio - SESC.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas complementares para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 17 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos