Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4435, de 14 de novembro 2024

Altera dispositivos da Lei nº 3.615, de 16 de março de 2020, que cria o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social – FERRFIS e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/11/2024

Data de Publicação:

03/12/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13916, de 03/12/2024

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.435, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

 Altera dispositivos da Lei nº 3.615, de 16 de março de 2020, que cria o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social – FERRFIS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.615, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...

...

III - VETADO

IV - VETADO

V - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação estadual ou nacional;

VI - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FERRFIS;

VII - receitas decorrentes da alienação dos imóveis do Estado que lhe forem destinadas;

VIII - emendas parlamentares; e

IX - outros recursos que lhe forem destinados.

 

...

 

§ 5º As aplicações dos recursos do FERRFIS serão destinadas a:

I - compensação, total ou parcial, dos custos referentes aos atos registrais da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S;

II - custeamento de serviços técnicos ligados aos requisitos mínimos exigidos para o projeto de regularização fundiária descritos no art. 35, da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.

 

§ 6º A liberação dos recursos previstos nos incisos I e II, do § 5º, deste artigo, deverá ser precedida de autorização do Conselho da Justiça Estadual - COJUS, após emissão de parecer do grupo coordenador do FERRFIS.

 

...

 

Art. 7º ...

...

VI - por um servidor, indicado pelo presidente do TJAC.

 

...

 

Art. 11. O grupo coordenador do FERRFIS editará os atos normativos complementares necessários ao cumprimento desta Lei.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 14 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos