Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4431, de 14 de novembro 2024
Concede o Título Honorífico de Cidadão Acreano ao Sr. Jair Gabriel da Costa.
Lei Ordinária
14/11/2024
02/12/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13915, de 02/12/2024
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.431, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
| Concede o Título Honorífico de Cidadão Acreano ao Sr. Jair Gabriel da Costa. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Acreano ao Sr. Jair Gabriel da Costa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 14 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre