Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4425, de 29 de outubro 2024
Institui a Semana da Cultura Peruana e Boliviana no Estado.
Lei Ordinária
29/10/2024
01/11/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13895, de 01/11/2024
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.425, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
| Institui a Semana da Cultura Peruana e Boliviana no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no Estado, a “Semana da Cultura Peruana e Boliviana”, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de julho.
Art. 2° A “Semana da Cultura Peruana e Boliviana” tem por objetivo:
I - promover a integração cultural entre o Estado e a República do Peru e Bolívia, valorizando as tradições, costumes e manifestações culturais do povo peruano;
II - fomentar o intercâmbio cultural, artístico e turístico entre o Acre, o Peru e Bolívia, fortalecendo os laços de amizade e cooperação entre os povos;
III - divulgar e incentivar o conhecimento da cultura peruana e boliviana entre os acreanos, através de atividades culturais, artísticas, gastronômicas, comércio, educacionais e esportivas; e
IV - estimular a realização de eventos, palestras, exposições, oficinas e demais atividades que celebrem e promovam a cultura peruana e boliviana no Estado.
Art. 3º A programação da “Semana da Cultura Peruana e Boliviana” poderá ser realizada em parceria com órgãos governamentais, instituições de ensino, entidades culturais, associações comunitárias, empresas e outras organizações que se interessarem em participar e colaborar com o evento.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo diretrizes para a realização da “Semana da Cultura Peruana e Boliviana” e sua inclusão no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 29 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre