
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4423, de 24 de outubro 2024
Institui o Dia Estadual do Agente Socioeducativo.
Lei Ordinária
24/10/2024
01/11/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13895, de 01/11/2024
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.423, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Agente Socioeducativo. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Agente Socioeducativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício