Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4422, de 24 de outubro 2024
Institui o “Dia do Contador Público” no calendário oficial do Estado.
Lei Ordinária
24/10/2024
01/11/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13895, de 01/11/2024
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.422, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
| Institui o “Dia do Contador Público” no calendário oficial do Estado. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Estado, o “Dia do Contador Público”, a ser comemorado, anualmente, dia 8 de novembro.
Art. 2° Na data a que se refere o art. 1º, poderão ser promovidas atividades voltadas à valorização, conscientização e promoção da importância do trabalho do contador público para a gestão financeira e orçamentária do setor público, incluindo seminários, palestras e eventos educacionais.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá firmar parcerias com entidades representativas da classe contábil e instituições de ensino para a realização de eventos que celebrem a data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício