Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4422, de 24 de outubro 2024

Institui o “Dia do Contador Público” no calendário oficial do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/10/2024

Data de Publicação:

01/11/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13895, de 01/11/2024

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.422, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

  Institui o “Dia do Contador Público” no calendário oficial do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Estado, o “Dia do Contador Público”, a ser comemorado, anualmente, dia 8 de novembro.

 

Art. 2° Na data a que se refere o art. 1º, poderão ser promovidas atividades voltadas à valorização, conscientização e promoção da importância do trabalho do contador público para a gestão financeira e orçamentária do setor público, incluindo seminários, palestras e eventos educacionais.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá firmar parcerias com entidades representativas da classe contábil e instituições de ensino para a realização de eventos que celebrem a data.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 24 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos