
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4418, de 23 de outubro 2024
Altera dispositivos da Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.
Lei Ordinária
23/10/2024
24/10/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13890, de 24/10/2024
Minísterio Público
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.418, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71 …
…
§ 4º A licença-prêmio poderá ser indenizada se, por necessidade de serviço, houver indeferimento do seu gozo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 5º Para fins de indenização dos §§ 3º e 4º deste artigo, somente poderão ser computados os períodos de tempo de efetivo exercício dentro do MPAC.
§ 6º A procuradoria-geral de Justiça poderá editar ato normativo disciplinando a gestão da licença-prêmio, inclusive para evitar o acúmulo excessivo de períodos.
…
Art. 74. O direito de requerer licença-prêmio não prescreve, nem está sujeito a caducidade.
§ 1º Dos períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer, apenas um período será convertido em pecúnia, em favor dos seus beneficiários da pensão, observado o prazo de cinco anos para o requerimento administrativo.
§ 2º Nos casos de aposentação, havendo saldo não usufruído, apenas um período será convertido em pecúnia, observado o prazo de cinco anos para o requerimento administrativo.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do MPAC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 23 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício