Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4418, de 23 de outubro 2024
Altera dispositivos da Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.
Lei Ordinária
23/10/2024
24/10/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13890, de 24/10/2024
Minísterio Público
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.418, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
| Altera dispositivos da Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71 …
…
§ 4º A licença-prêmio poderá ser indenizada se, por necessidade de serviço, houver indeferimento do seu gozo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 5º Para fins de indenização dos §§ 3º e 4º deste artigo, somente poderão ser computados os períodos de tempo de efetivo exercício dentro do MPAC.
§ 6º A procuradoria-geral de Justiça poderá editar ato normativo disciplinando a gestão da licença-prêmio, inclusive para evitar o acúmulo excessivo de períodos.
…
Art. 74. O direito de requerer licença-prêmio não prescreve, nem está sujeito a caducidade.
§ 1º Dos períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer, apenas um período será convertido em pecúnia, em favor dos seus beneficiários da pensão, observado o prazo de cinco anos para o requerimento administrativo.
§ 2º Nos casos de aposentação, havendo saldo não usufruído, apenas um período será convertido em pecúnia, observado o prazo de cinco anos para o requerimento administrativo.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do MPAC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 23 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício