Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4417, de 8 de outubro 2024
Declara de Utilidade Pública a Associação de Artesãos do Vale do Juruá - ASSAVAJ.
Lei Ordinária
08/10/2024
09/10/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13879, de 09/10/2024
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.417, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
| Declara de Utilidade Pública a Associação de Artesãos do Vale do Juruá - ASSAVAJ. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Artesãos do Vale do Juruá - ASSAVAJ, instituição sem fins lucrativos, com atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, com sede na Avenida Rodrigues Alves, s/n, Centro, no Município de Cruzeiro do Sul -AC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 8 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre