Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4417, de 8 de outubro 2024

Declara de Utilidade Pública a Associação de Artesãos do Vale do Juruá - ASSAVAJ.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/10/2024

Data de Publicação:

09/10/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13879, de 09/10/2024

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.417, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

 Declara de Utilidade Pública a Associação de Artesãos do Vale do Juruá - ASSAVAJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Artesãos do Vale do Juruá - ASSAVAJ, instituição sem fins lucrativos, com atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, com sede na Avenida Rodrigues Alves, s/n, Centro, no Município de Cruzeiro do Sul -AC.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 8 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos