Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4416, de 8 de outubro 2024
Institui no Calendário Oficial do Estado, o mês da “Missão Calebe” da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Lei Ordinária
08/10/2024
09/10/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13879, de 09/10/2024
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.416, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
| Institui no Calendário Oficial do Estado, o mês da “Missão Calebe” da Igreja Adventista do Sétimo Dia. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado, o mês da “Missão Calebe” da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser celebrado em julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 8 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre