Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4404, de 3 de outubro 2024
Dispõe sobre a criação da Semana Escolar de Avaliação em Saúde de todos os alunos do primeiro ano do ensino médio.
Lei Ordinária
03/10/2024
07/10/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13877, de 07/10/2024
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.404, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
| Dispõe sobre a criação da Semana Escolar de Avaliação em Saúde de todos os alunos do primeiro ano do ensino médio. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido a Semana de Avaliação em Saúde dos alunos matriculados e cursando regularmente o primeiro ano do ensino médio, em consonância ao Programa Saúde na Escola - PSE do Governo Federal.
Art. 2º A Semana de Avaliação em Saúde deve ocorrer no primeiro trimestre de cada ano corrente, garantindo com a aludida avaliação a prevenção, proteção e identificação de possíveis patologias que possam comprometer o desenvolvimento dos adolescentes.
Art. 3° Os alunos referidos adequados nas condições do Art. 1º desta Lei receberão avaliação em quatro especialidades em saúde, quais sejam:
I - neurologia;
II - oftalmologia;
III - ortopedia;
IV - cardiologia.
Art. 4º Todos os procedimentos de avaliações médicas descritos no artigo acima devem ter o acompanhamento dos responsáveis legais dos adolescentes menores de dezoito anos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 3 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício