Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4404, de 3 de outubro 2024

Dispõe sobre a criação da Semana Escolar de Avaliação em Saúde de todos os alunos do primeiro ano do ensino médio.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/10/2024

Data de Publicação:

07/10/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13877, de 07/10/2024

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.404, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

 Dispõe sobre a criação da Semana Escolar de Avaliação em Saúde de todos os alunos do primeiro ano do ensino médio.

   
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica estabelecido a Semana de Avaliação em Saúde dos alunos matriculados e cursando regularmente o primeiro ano do ensino médio, em consonância ao Programa Saúde na Escola - PSE do Governo Federal.

 

Art. 2º A Semana de Avaliação em Saúde deve ocorrer no primeiro trimestre de cada ano corrente, garantindo com a aludida avaliação a prevenção, proteção e identificação de possíveis patologias que possam comprometer o desenvolvimento dos adolescentes.

 

Art. 3° Os alunos referidos adequados nas condições do Art. 1º desta Lei receberão avaliação em quatro especialidades em saúde, quais sejam:

I - neurologia;

II - oftalmologia;

III - ortopedia;

IV - cardiologia.

 

Art. 4º Todos os procedimentos de avaliações médicas descritos no artigo acima devem ter o acompanhamento dos responsáveis legais dos adolescentes menores de dezoito anos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 3 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos