
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4401, de 30 de agosto 2024
Altera as Leis nºs 1.904, de 5 de junho de 2007; 4.395, de 19 de agosto de 2024; 4.396, de 19 de agosto de 2024; 4.397, de 19 de agosto de 2024.
Lei Ordinária
30/08/2024
31/08/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13852, de 31/08/2024
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.401, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Altera as Leis nºs 1.904, de 5 de junho de 2007; 4.395, de 19 de agosto de 2024; 4.396, de 19 de agosto de 2024; 4.397, de 19 de agosto de 2024. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 40 da Lei nº 1.904, de 5 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. ...
X - reduzir para até cinquenta por cento os percentuais de Reserva Legal - RL, para fins de compensação ambiental, nas propriedades incluídas na Zona 1, de acordo com o disposto no art. 7º desta Lei.” (NR)
Art. 2º O art. 42 da Lei nº 4.395, de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.” (NR)
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 4.396, de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.” (NR)
Art. 4º O art. 3º da Lei nº 4.397, de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.” (NR)
Art. 5º Ficam restabelecidas as redações dos dispositivos alterados, bem como os dispositivos revogados pelas Leis nº 4.395, nº 4.396 e nº 4.397, de 2024, até a sua entrada em vigor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de agosto de 2024.
Rio Branco - Acre, 30 de agosto de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre