Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4401, de 30 de agosto 2024

Altera as Leis nºs 1.904, de 5 de junho de 2007; 4.395, de 19 de agosto de 2024; 4.396, de 19 de agosto de 2024; 4.397, de 19 de agosto de 2024.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/08/2024

Data de Publicação:

31/08/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13852, de 31/08/2024

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.401, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 Altera as Leis nºs 1.904, de 5 de junho de 2007; 4.395, de 19 de agosto de 2024; 4.396, de 19 de agosto de 2024; 4.397, de 19 de agosto de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 40 da Lei nº 1.904, de 5 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 40. ...

X - reduzir para até cinquenta por cento os percentuais de Reserva Legal - RL, para fins de compensação ambiental, nas propriedades incluídas na Zona 1, de acordo com o disposto no art. 7º desta Lei.” (NR)

 

Art. 2º O art. 42 da Lei nº 4.395, de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 42. Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.” (NR)

 

Art. 3º O art. 2º da Lei nº 4.396, de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.” (NR)

 

Art. 4º O art. 3º da Lei nº 4.397, de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.” (NR)

 

Art. 5º Ficam restabelecidas as redações dos dispositivos alterados, bem como os dispositivos revogados pelas Leis nº 4.395, nº 4.396 e nº 4.397, de 2024, até a sua entrada em vigor.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de agosto de 2024.

 

Rio Branco - Acre, 30 de agosto de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos