Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4399, de 27 de agosto 2024

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2024.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/08/2024

Data de Publicação:

27/08/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13848-A, de 27/08/2024

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.399, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2024 os veículos automotores novos, de qualquer espécie, adquiridos durante o período de 31 de agosto a 20 de setembro de 2024, em primeiro emplacamento.

 

Art. 2º Para a fruição do benefício de que trata esta Lei, a aquisição deve ser efetuada em concessionária localizada no Estado ou por ela intermediada.

 

Parágrafo único. A intermediação de que trata o caput deve ser comprovada por meio de informação constante da nota fiscal eletrônica de venda do veículo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas complementares para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 27 de agosto de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos