Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4382, de 30 de julho 2024
Declara de Utilidade Pública a Federação Acreana de Futebol de Areia – FAFA.
Lei Ordinária
30/07/2024
01/08/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13831, de 01/08/2024
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.382, DE 30 DE JULHO DE 2024
| Declara de Utilidade Pública a Federação Acreana de Futebol de Areia – FAFA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Federação Acreana de Futebol de Areia – FAFA, no Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre