Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4382, de 30 de julho 2024

Declara de Utilidade Pública a Federação Acreana de Futebol de Areia – FAFA.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/07/2024

Data de Publicação:

01/08/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13831, de 01/08/2024

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.382, DE 30 DE JULHO DE 2024

 Declara de Utilidade Pública a Federação Acreana de Futebol de Areia – FAFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Federação Acreana de Futebol de Areia – FAFA, no Estado do Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 30 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos