
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4377, de 11 de julho 2024
Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.
Lei Ordinária
11/07/2024
12/07/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13816-A, de 12/07/2024
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.377, DE 11 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo I da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento).
Art. 2° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2024.
Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre