
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4376, de 11 de julho 2024
Altera a Lei nº 3.492, de 2 de agosto de 2019, que dispõe sobre a celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado, para tratar da forma de destinação do percentual devido ao Estado a título de ressarcimento pelas despesas realizadas com a manutenção dos presos.
Lei Ordinária
11/07/2024
12/07/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13816-A, de 12/07/2024
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.376, DE 11 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 3.492, de 2 de agosto de 2019, que dispõe sobre a celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado, para tratar da forma de destinação do percentual devido ao Estado a título de ressarcimento pelas despesas realizadas com a manutenção dos presos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.492, de 2 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
...
IV - vinte e cinco por cento ao Estado a título de ressarcimento das despesas realizadas com a manutenção do preso, devendo o valor ser depositado na conta do Fundo Penitenciário do Estado do Acre - FUNPENACRE.
...” (NR)
Art. 2º Os recursos auferidos por força da redação originária do inciso IV do caput do art. 4º da Lei nº 3.492, de 2019, serão transferidos ao Fundo Penitenciário do Estado do Acre - FUNPENACRE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre