Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4376, de 11 de julho 2024

Altera a Lei nº 3.492, de 2 de agosto de 2019, que dispõe sobre a celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado, para tratar da forma de destinação do percentual devido ao Estado a título de ressarcimento pelas despesas realizadas com a manutenção dos presos.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/07/2024

Data de Publicação:

12/07/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13816-A, de 12/07/2024

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.376, DE 11 DE JULHO DE 2024

 Altera a Lei nº 3.492, de 2 de agosto de 2019, que dispõe sobre a celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado, para tratar da forma de destinação do percentual devido ao Estado a título de ressarcimento pelas despesas realizadas com a manutenção dos presos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.492, de 2 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ...

...

IV - vinte e cinco por cento ao Estado a título de ressarcimento das despesas realizadas com a manutenção do preso, devendo o valor ser depositado na conta do Fundo Penitenciário do Estado do Acre - FUNPENACRE.

 

...” (NR)

 

Art. 2º Os recursos auferidos por força da redação originária do inciso IV do caput do art. 4º da Lei nº 3.492, de 2019, serão transferidos ao Fundo Penitenciário do Estado do Acre - FUNPENACRE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos