Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4371, de 11 de julho 2024

Autoriza a doação de imóveis ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/07/2024

Data de Publicação:

12/07/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13816-A, de 12/07/2024

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.371, DE 11 DE JULHO DE 2024

 Autoriza a doação de imóveis ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS, para fins de reforma, construção e locação para reposição do fundo, os imóveis abaixo relacionados:

I - o imóvel público localizado na Rua 01, Bairro Tancredo Neves, Lote Santa Rita, Município de Brasiléia/AC, com 1.500 m², matrícula nº 2539, livro 2, folhas 01F, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Brasiléia; e,

II - o imóvel público localizado na Rua Dom Bosco, nº 511, Bairro Bosque, Município de Rio Branco/AC, com 1.349,39 m², matrícula nº 49.534, folhas 01F, da Serventia Geral - Registro de Imóveis de Rio Branco/AC.

 

Art. 2° A destinação dos imóveis doados para finalidade diversa ou a demora superior a cinco anos para o início da reforma, construção e locação implicará a cassação da doação e a reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado do Acre.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos