Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4371, de 11 de julho 2024
Autoriza a doação de imóveis ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS.
Lei Ordinária
11/07/2024
12/07/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13816-A, de 12/07/2024
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.371, DE 11 DE JULHO DE 2024
| Autoriza a doação de imóveis ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS, para fins de reforma, construção e locação para reposição do fundo, os imóveis abaixo relacionados:
I - o imóvel público localizado na Rua 01, Bairro Tancredo Neves, Lote Santa Rita, Município de Brasiléia/AC, com 1.500 m², matrícula nº 2539, livro 2, folhas 01F, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Brasiléia; e,
II - o imóvel público localizado na Rua Dom Bosco, nº 511, Bairro Bosque, Município de Rio Branco/AC, com 1.349,39 m², matrícula nº 49.534, folhas 01F, da Serventia Geral - Registro de Imóveis de Rio Branco/AC.
Art. 2° A destinação dos imóveis doados para finalidade diversa ou a demora superior a cinco anos para o início da reforma, construção e locação implicará a cassação da doação e a reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado do Acre.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre