Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4366, de 11 de julho 2024

Dispõe sobre a doação de imóvel da Fundação do Bem-Estar Social do Acre ao Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/07/2024

Data de Publicação:

12/07/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13816-A, de 12/07/2024

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.366, DE 11 DE JULHO DE 2024

 Dispõe sobre a doação de imóvel da Fundação do Bem-Estar Social do Acre ao Estado do Acre.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a doação, ao Estado do Acre, do imóvel objeto da matrícula nº 736, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira - AC, de propriedade da Fundação do Bem-Estar Social do Acre, compreendido numa área total de 26.400,00m² localizada na Rua João Marçal, s/n, Bairro Centro Social Urbano.

 

Art. 2º Cabe à Procuradoria-Geral do Estado a prática dos atos necessários à formalização da doação de que trata esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos