Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4366, de 11 de julho 2024
Dispõe sobre a doação de imóvel da Fundação do Bem-Estar Social do Acre ao Estado do Acre.
Lei Ordinária
11/07/2024
12/07/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13816-A, de 12/07/2024
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.366, DE 11 DE JULHO DE 2024
| Dispõe sobre a doação de imóvel da Fundação do Bem-Estar Social do Acre ao Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a doação, ao Estado do Acre, do imóvel objeto da matrícula nº 736, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira - AC, de propriedade da Fundação do Bem-Estar Social do Acre, compreendido numa área total de 26.400,00m² localizada na Rua João Marçal, s/n, Bairro Centro Social Urbano.
Art. 2º Cabe à Procuradoria-Geral do Estado a prática dos atos necessários à formalização da doação de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre