
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 490, de 18 de março 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”.
Lei Complementar
18/03/2025
21/03/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13986, de 21/03/2025
Minísterio Público
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 490, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo VI, da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro 2014, a fim fixar o encargo gratificado de corregedor dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre no percentual de quinze por cento.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
(Anexo No final desta página)