Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 489, de 18 de março 2025

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

18/03/2025

Data de Publicação:

19/03/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13984, de 19/03/2025

Origem:

Minísterio Público

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 489, DE 18 DE MARÇO DE 2025

 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

QUADRO DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOQUANTITATIVO
Procurador de Justiça18
Promotor de Justiça de Entrância Final79
Promotores de Justiça de Entrância Inicial25
Promotor de Justiça Substituto50
T O T A L172

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 18 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos