Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 489, de 18 de março 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”.
Lei Complementar
18/03/2025
19/03/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13984, de 19/03/2025
Minísterio Público
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 489, DE 18 DE MARÇO DE 2025
| Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
| QUADRO DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO | |
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Procurador de Justiça | 18 |
| Promotor de Justiça de Entrância Final | 79 |
| Promotores de Justiça de Entrância Inicial | 25 |
| Promotor de Justiça Substituto | 50 |
| T O T A L | 172 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício