
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 487, de 24 de fevereiro 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências.
Lei Complementar
24/02/2025
25/02/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13971, de 25/02/2025
Minísterio Público
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 487, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. Procurador-Geral de Justiça deverá apresentar ao Colégio de Procuradores de Justiça, no mínimo, a cada quatro anos, o planejamento estratégico do Ministério Público e, a cada biênio, o Plano Geral de Atuação - PGA, para a execução no longo e no médio prazo, respectivamente.
§ 1º O planejamento estratégico será conduzido pelo Procurador-Geral de Justiça ou por membro por ele designado, com a participação dos órgãos de administração superior, de administração, de execução e auxiliares.
§ 2º Os prazos, os requisitos e os procedimentos metodológicos de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico e seus desdobramentos serão disciplinados em Ato do Procurador-Geral de Justiça, observando-se:
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Art. 36. ...
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§ 3º Compete às Promotorias de Justiça a elaboração de seu plano operacional de atuação alinhado ao planejamento estratégico, ao plano plurianual e ao plano geral de atuação.
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Art. 46. ...
§ 1º ...
I - Plano Plurianual - PPA;
II - Lei Orçamentária Anual - LOA;
III - Plano Geral de Atuação - PGA; e
IV - Plano Operacional de Atuação - POA.
§ 2º O Plano Geral de Atuação - PGA, é ferramenta de planejamento de médio prazo, para execução em dois anos, e representa um recorte temporal das metas estabelecidas no planejamento estratégico, cujas prioridades serão definidas pelo Procurador-Geral de Justiça e sua elaboração se dará de forma participativa com os coordenadores dos programas, projetos e congêneres, órgãos de administração superior, de administração, de execução e auxiliares, bem como deverá orientar os planos operacionais de atuação.
§ 3º O Plano Operacional de Atuação, ferramenta de planejamento da atuação de médio prazo, para execução em dois anos, será formulado pelas Procuradorias e Promotorias de Justiça, e demais órgãos indicados em ato da Procuradoria Geral de Justiça, sempre alinhados ao planejamento estratégico e ao PGA.
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Art. 60-B. ...
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§ 2º ...
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IX - supervisionar, coordenar, orientar e acompanhar os serviços relacionados à diretoria de planejamento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de fevereiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre