Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 486, de 24 de fevereiro 2025

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

24/02/2025

Data de Publicação:

25/02/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13971, de 25/02/2025

Origem:

Minísterio Público

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 486, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 259. ...

 

...

 

§ 2º As comunicações dos processos e procedimentos que tramitam no Ministério Público do Estado do Acre, inclusive na Corregedoria Geral, serão realizadas preferencialmente por correio eletrônico, via e-mail certificado, sem prejuízo dos meios já previstos nesta Lei Complementar.

 

Art. 259-A É reconhecido como meio oficial de comunicação do Ministério Público do Estado do Acre o e-mail certificado, para todos os fins legais, inclusive os disciplinares.

 

...

 

Art. 260. ...

 

...

 

§ 7º-A A atual Promotoria de Justiça Especializada de Execução de Medidas Socioeducativas constante do Anexo IV, desta Lei Complementar, passa a ser classificada de 4ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente.

...

 

ANEXO IV

UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS DE RIO BRANCO

ENTRÂNCIA FINAL

1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre, com atribuições em Rio Branco, Senador Guiomard, Plácido de Castro, Acrelândia, Capixaba, Bujari e Porto Acre

2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre, com atribuições em Rio Branco, Senador Guiomard, Plácido de Castro, Acrelândia, Capixaba, Bujari e Porto Acre

1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor

2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor

Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência

Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação

1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde

2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde

Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Evasão Fiscal

1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social

2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social

Promotoria de Justiça Especializada de Controle Externo da Atividade Policial

1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente

2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente

3ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente

4ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente.

1ª Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural

2ª Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural

Promotoria de Justiça Especializada de Conflitos Agrários

Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania

Promotoria de Justiça Especializada de Combate aos Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes

Promotoria de Justiça Especializada de Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens

Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 24 de fevereiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos