
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 479, de 29 de novembro 2024
Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
Lei Complementar
29/11/2024
04/12/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13917, de 04/12/2024
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 479, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO III-A
Do Bônus Vinculado aos Resultados do Prêmio CNJ de Qualidade
Art. 17-A. Fica autorizada a criação de verba remuneratória, denominada Bônus, vinculada aos resultados anuais do Prêmio CNJ de Qualidade, que será devida aos servidores ativos ocupantes dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão, dos cargos em extinção previstos no inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 258 de 2013 e aos servidores cedidos ou à disposição do Poder Judiciário do Estado.
Parágrafo único. A criação se dará por ato da presidência, devendo conter o ano do Prêmio CNJ de Qualidade, objeto da bonificação e os valores da verba, cuja definição se dará tão somente mediante disponibilidade financeira e orçamentária.” (NR)
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 29 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre