Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 479, de 29 de novembro 2024

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

29/11/2024

Data de Publicação:

04/12/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13917, de 04/12/2024

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 479, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

     

 Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

SEÇÃO III-A

Do Bônus Vinculado aos Resultados do Prêmio CNJ de Qualidade

 

Art. 17-A. Fica autorizada a criação de verba remuneratória, denominada Bônus, vinculada aos resultados anuais do Prêmio CNJ de Qualidade, que será devida aos servidores ativos ocupantes dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão, dos cargos em extinção previstos no inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 258 de 2013 e aos servidores cedidos ou à disposição do Poder Judiciário do Estado.

 

Parágrafo único. A criação se dará por ato da presidência, devendo conter o ano do Prêmio CNJ de Qualidade, objeto da bonificação e os valores da verba, cuja definição se dará tão somente mediante disponibilidade financeira e orçamentária.” (NR)

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 29 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos