Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 474, de 30 de setembro 2024

Altera a Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

30/09/2024

Data de Publicação:

01/10/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13873, de 01/10/2024

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 474, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

 Altera a Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 74 da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 74

...

 

§ 4º ...

II - os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não usufruídos durante a atividade funcional do magistrado serão indenizados no momento de sua aposentadoria ou extinção do vínculo estatutário, ou aos seus dependentes, em caso de morte;

V - os períodos de licença-prêmio já adquiridos pelos magistrados em atividade, mas não usufruídos por necessidade de interesse público, poderão ser indenizados a critério da administração, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.” NR

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 30 de setembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos