
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 474, de 30 de setembro 2024
Altera a Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.
Lei Complementar
30/09/2024
01/10/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13873, de 01/10/2024
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 474, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 74 da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74 …
...
§ 4º ...
…
II - os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não usufruídos durante a atividade funcional do magistrado serão indenizados no momento de sua aposentadoria ou extinção do vínculo estatutário, ou aos seus dependentes, em caso de morte;
…
V - os períodos de licença-prêmio já adquiridos pelos magistrados em atividade, mas não usufruídos por necessidade de interesse público, poderão ser indenizados a critério da administração, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.” NR
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de setembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício