Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 469, de 11 de julho 2024

Altera a Lei Complementar nº 258 de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

11/07/2024

Data de Publicação:

12/07/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13816-A, de 12/07/2024

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 469, DE 11 DE JULHO DE 2024

 Altera a Lei Complementar nº 258 de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16. Os ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, detentores de curso superior, preferencialmente bacharel em direito, atuando como conciliador, farão jus à Gratificação de Conciliação - GC, condicionada à avaliação de produtividade, conforme ato a ser regulamentado pelo Conselho da Justiça Estadual.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos