
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 469, de 11 de julho 2024
Altera a Lei Complementar nº 258 de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
Lei Complementar
11/07/2024
12/07/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13816-A, de 12/07/2024
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 469, DE 11 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 258 de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Os ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, detentores de curso superior, preferencialmente bacharel em direito, atuando como conciliador, farão jus à Gratificação de Conciliação - GC, condicionada à avaliação de produtividade, conforme ato a ser regulamentado pelo Conselho da Justiça Estadual.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre