Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4525, de 10 de março 2025

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Pega-Pega.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

10/03/2025

Data de Publicação:

11/03/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.978, de 11/03/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.525, DE 10 DE MARÇO DE 2025

     

 Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Junina Pega-Pega.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto Junina Pega--Pega, fundada em 19 de dezembro de 2006, sociedade civil sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o nº 49.403.046/0001-40, com sede na Travessa José de Araújo nº 277, Conjunto Ouricuri, no Município de Rio Branco - Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 10 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

 

Anexos