Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4525, de 10 de março 2025
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Pega-Pega.
Lei Ordinária
10/03/2025
11/03/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.978, de 11/03/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.525, DE 10 DE MARÇO DE 2025
| Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Junina Pega-Pega. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto Junina Pega--Pega, fundada em 19 de dezembro de 2006, sociedade civil sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o nº 49.403.046/0001-40, com sede na Travessa José de Araújo nº 277, Conjunto Ouricuri, no Município de Rio Branco - Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 10 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre