Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4532, de 10 de março 2025
Dispõe sobre o reconhecimento da Quadrilha Junina “Explosão Junina” como patrimônio cultural do Estado.
Lei Ordinária
10/03/2025
11/03/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13978, de 11/03/2024
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.532, DE 10 DE MARÇO DE 2025
| Dispõe sobre o reconhecimento da Quadrilha Junina “Explosão Junina” como patrimônio cultural do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Quadrilha Junina “Explosão Junina”, do Município de Plácido de Castro, reconhecida como patrimônio cultural do Estado do Acre.
Art. 2º Este reconhecimento visa promover a valorização, preservação e difusão das tradições culturais populares do Estado, incentivando sua continuidade como elemento formador da identidade cultural acreana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 10 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre