Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4533, de 10 de março 2025

Dispõe sobre o reconhecimento da Quadrilha Junina “Luar do Alto Acre” como patrimônio cultural do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

10/03/2025

Data de Publicação:

11/03/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13978, de 11/03/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.533, DE 10 DE MARÇO DE 2025

 Dispõe sobre o reconhecimento da Quadrilha Junina “Luar do Alto Acre” como patrimônio cultural do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Quadrilha Junina “Luar do Alto Acre”, do Município de Brasileia, reconhecida como patrimônio cultural do Estado.

 

Art. 2º Este reconhecimento visa promover a valorização, preservação e difusão das tradições culturais populares do Estado, incentivando sua continuidade como elemento formador da identidade cultural acreana.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 10 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos