Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4547, de 24 de março 2025

Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros para o desporto de alto rendimento, especificamente para o futebol acreano, no exercício de 2025.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/03/2025

Data de Publicação:

26/03/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13989, de 26/03/2025

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.547, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros para o desporto de alto rendimento, especificamente para o futebol acreano, no exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros na ordem de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para o fomento do desporto de alto rendimento, especificamente para o futebol acreano, no exercício de 2025, de acordo com o detalhamento previsto no Anexo Único.

 

Art. 2º A destinação de recursos de que trata esta Lei tem caráter específico e natureza não habitual, com o propósito de viabilizar o cumprimento das obrigações decorrentes da realização do campeonato estadual de futebol profissional de 2025.

 

Art. 3º Esta Lei deve ser executada mediante instrumento firmado entre o Poder Executivo e a Federação de Futebol do Acre.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei devem correr por conta de dotação orçamentária atribuída à Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais necessários a seu atendimento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

 

Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos