
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4548, de 24 de março 2025
Altera a Lei nº 1.478, de 15 de janeiro de 2003, e a Lei nº 3.717, de 15 de janeiro de 2021, para dispor sobre o provimento de cargos de direção e chefia no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF.
Lei Ordinária
24/03/2025
26/03/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13989, de 26/03/2025
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.548, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 1.478, de 15 de janeiro de 2003, e a Lei nº 3.717, de 15 de janeiro de 2021, para dispor sobre o provimento de cargos de direção e chefia no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.478, de 15 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º-A Os cargos de diretor técnico e chefes de departamento de áreas finalísticas serão providos com servidores ocupantes dos cargos de auditor fiscal agropecuário, médico veterinário, engenheiro agrônomo e engenheiro florestal vinculados ao quadro de pessoal efetivo do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.717, de 15 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre