Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4555, de 24 de março 2025

Institui o dia estadual de alerta sobre o uso excessivo de álcool.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/03/2025

Data de Publicação:

26/03/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13989, de 26/03/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.555, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 Institui o dia estadual de alerta sobre o uso excessivo de álcool.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Estado, o dia de alerta sobre o uso excessivo do álcool, a ser comemorado, anualmente no dia 26 de junho.

 

Parágrafo único. O dia de alerta sobre o uso excessivo de álcool, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

 

Art. 2º As solenidades comemorativas e o calendário referentes ao dia de alerta sobre o uso excessivo do álcool, serão organizadas através do Poder Executivo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos