Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4555, de 24 de março 2025
Institui o dia estadual de alerta sobre o uso excessivo de álcool.
Lei Ordinária
24/03/2025
26/03/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13989, de 26/03/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.555, DE 24 DE MARÇO DE 2025
| Institui o dia estadual de alerta sobre o uso excessivo de álcool. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado, o dia de alerta sobre o uso excessivo do álcool, a ser comemorado, anualmente no dia 26 de junho.
Parágrafo único. O dia de alerta sobre o uso excessivo de álcool, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2º As solenidades comemorativas e o calendário referentes ao dia de alerta sobre o uso excessivo do álcool, serão organizadas através do Poder Executivo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre