Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4519, de 15 de janeiro 2025

Dispõe sobre a isenção da taxa de licenciamento anual sobre veículos da categoria de aluguel mototaxistas.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/01/2025

Data de Publicação:

16/01/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.945, de 16/01/2025

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.519, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

     

 Dispõe sobre a isenção da taxa de licenciamento anual sobre veículos da categoria de aluguel mototaxistas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos da taxa de licenciamento anual os veículos destinados à condução de passageiros cuja propriedade caiba a profissionais autônomos registrados na categoria de aluguel mototaxistas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

 

Rio Branco - Acre, 15 de janeiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos