Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4519, de 15 de janeiro 2025
Dispõe sobre a isenção da taxa de licenciamento anual sobre veículos da categoria de aluguel mototaxistas.
Lei Ordinária
15/01/2025
16/01/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.945, de 16/01/2025
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.519, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
| Dispõe sobre a isenção da taxa de licenciamento anual sobre veículos da categoria de aluguel mototaxistas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos da taxa de licenciamento anual os veículos destinados à condução de passageiros cuja propriedade caiba a profissionais autônomos registrados na categoria de aluguel mototaxistas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Rio Branco - Acre, 15 de janeiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre