Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4557, de 24 de março 2025

Institui a obrigatoriedade da facilitação para realização de aferição de glicemia regular em crianças a partir de três anos de idade, atendidas pelas redes públicas e privadas de saúde no Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/03/2025

Data de Publicação:

26/03/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13989, de 26/03/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.557, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 Institui a obrigatoriedade da facilitação para realização de aferição de glicemia regular em crianças a partir de três anos de idade, atendidas pelas redes públicas e privadas de saúde no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o programa de proteção e educação para crianças diabéticas, que oferecerá distribuição gratuita de aparelho medidor de glicose e atividades formativas para reeducação alimentar.

 

§ 1º O programa é destinado às crianças com diagnostico de diabetes, dos tipos 1 e 2.

 

§ 2º O programa tem por objetivo minimizar o sofrimento infantil e contribuir para melhoria da sua qualidade de vida.

 

Art. 2º Para o cumprimento do programa, o Estado poderá fornecer, gratuitamente, aos representantes legais das crianças, aparelho medidor de glicose, de modelos que não necessitem de amostra sanguínea.

 

Parágrafo único. Os responsáveis receberão treinamento para o uso correto e manutenção dos aparelhos.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá, ainda, estabelecer serviço de reeducação alimentar e acompanhamento nutricional aos beneficiários.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos