Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4567, de 24 de março 2025
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Madereiros e Marceneiros de Cruzeiro do Sul – AMACZS.
Lei Ordinária
24/03/2025
28/03/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13991, de 28/03/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.567, DE 24 DE MARÇO DE 2025
| Declara de Utilidade Pública a Associação dos Madeireiros e Marceneiros de Cruzeiro do Sul - AMACZS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Madeireiros e Marceneiros de Cruzeiro do Sul - AMACZS, instalada e domiciliada no Município de Cruzeiro do Sul - AC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre