Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4576, de 24 de março 2025
Institui a semana de conscientização sobre Psoríase no Estado.
Lei Ordinária
24/03/2025
28/03/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13991-A, de 28/03/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.576, DE 24 DE MARÇO DE 2025
| Institui a semana de conscientização sobre a Psoríase no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a semana de conscientização sobre a Psoríase, com o objetivo de orientar sobre causas, tratamentos e importância do diagnóstico precoce, bem como combater os preconceitos sobre a psoríase.
Art. 2º A semana de conscientização sobre a Psoríase deve ocorrer, anualmente, na última semana do mês de outubro e deve passar a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 3º As finalidades da semana de conscientização sobre a Psoríase são:
I - criação de espaços para debates sobre a psoríase;
II - criação de campanhas educativas sobre a psoríase;
III - orientação sobre o diagnóstico precoce e prevenção; e
IV - divulgação sobre os tratamentos existentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre