Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4576, de 24 de março 2025

Institui a semana de conscientização sobre Psoríase no Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/03/2025

Data de Publicação:

28/03/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13991-A, de 28/03/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.576, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 Institui a semana de conscientização sobre a Psoríase no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a semana de conscientização sobre a Psoríase, com o objetivo de orientar sobre causas, tratamentos e importância do diagnóstico precoce, bem como combater os preconceitos sobre a psoríase.

 

Art. 2º A semana de conscientização sobre a Psoríase deve ocorrer, anualmente, na última semana do mês de outubro e deve passar a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

 

Art. 3º As finalidades da semana de conscientização sobre a Psoríase são:

I - criação de espaços para debates sobre a psoríase;

II - criação de campanhas educativas sobre a psoríase;

III - orientação sobre o diagnóstico precoce e prevenção; e

IV - divulgação sobre os tratamentos existentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos