Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4579, de 24 de março 2025
Dispõe sobre a criação do Programa de Agricultura Regenaritiva para o Acre – PARA.
Lei Ordinária
24/03/2025
28/03/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13991-A, de 28/03/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.579, DE 24 DE MARÇO DE 2025
| Dispõe sobre a criação do Programa de Agricultura Regenerativa para o Acre – PARA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Agricultura Regenerativa para o Acre - PARA, destinado aos produtores agrícolas em geral, com o objetivo de promover práticas agrícolas que aumentem a produtividade e regenerem os solos degradados.
Art. 2º São objetivos do PARA:
I - fomentar a produção sustentável e a diversificação de cultivos; e
II - fomentar a agricultura sintrópica e agroflorestal.
Art. 3º Para o cumprimento do PARA o Estado deverá fornecer corpo técnico para assistência especializada e certificar os produtos sustentáveis.
Parágrafo único. Os responsáveis por coordenar o PARA receberão treinamento para um melhor desenvolvimento das atividades.
Art. 4º O Estado poderá estabelecer serviço de acompanhamento periódico da execução das ações do PARA.
Art. 5º O Estado do Acre promoverá junto aos órgãos e parceiros competentes incentivos fiscais e, fortalecerá as feiras que promovem a venda direta ao consumidor e estabelecem cadeias curtas de distribuição.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre