Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4515, de 2 de janeiro 2025

Altera a Lei nº 1.908, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, para tratar das receitas e da destinação dos recursos do Fundo Penitenciário do Estado do Acre - FUNPENACRE.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/01/2025

Data de Publicação:

03/01/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.936, de 03/01/2025

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.515, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

     

 Altera a Lei nº 1.908, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, para tratar das receitas e da destinação dos recursos do Fundo Penitenciário do Estado do Acre - FUNPENACRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 1.908, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. ...

...

Parágrafo único. Poderá ser destinado cinquenta por cento das receitas do FUNPENACRE para a finalidade de que trata o inciso XI do caput.” (NR)

“Art. 26. ...

...

VI - as receitas decorrentes de indenizações por dano ou extravio de materiais e equipamentos do IAPEN/AC;

VII - receitas decorrentes da alienação de bens inservíveis e dos imóveis de propriedade do IAPEN/AC;

VIII - as receitas decorrentes do trabalho das pessoas privadas de liberdade;

IX - multas e prestações pecuniárias decorrentes de condenação penal condenatória;

X - emendas parlamentares, observada sua destinação específica;

XI - saldos de exercícios financeiros anteriores;

XII - outras receitas que lhe forem destinadas.

...” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 2 de janeiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos