
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4515, de 2 de janeiro 2025
Altera a Lei nº 1.908, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, para tratar das receitas e da destinação dos recursos do Fundo Penitenciário do Estado do Acre - FUNPENACRE.
Lei Ordinária
02/01/2025
03/01/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.936, de 03/01/2025
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.515, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei nº 1.908, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, para tratar das receitas e da destinação dos recursos do Fundo Penitenciário do Estado do Acre - FUNPENACRE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.908, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ...
...
Parágrafo único. Poderá ser destinado cinquenta por cento das receitas do FUNPENACRE para a finalidade de que trata o inciso XI do caput.” (NR)
“Art. 26. ...
...
VI - as receitas decorrentes de indenizações por dano ou extravio de materiais e equipamentos do IAPEN/AC;
VII - receitas decorrentes da alienação de bens inservíveis e dos imóveis de propriedade do IAPEN/AC;
VIII - as receitas decorrentes do trabalho das pessoas privadas de liberdade;
IX - multas e prestações pecuniárias decorrentes de condenação penal condenatória;
X - emendas parlamentares, observada sua destinação específica;
XI - saldos de exercícios financeiros anteriores;
XII - outras receitas que lhe forem destinadas.
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 2 de janeiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre