Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4586, de 24 de março 2025

Declara de Utilidade Pública a Igreja Presbiteriana do Brasil de Sena Madureira.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/03/2025

Data de Publicação:

01/04/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13993, de 01/04/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.586, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 Declara de Utilidade Pública a Igreja Presbiteriana do Brasil de Sena Madureira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Presbiteriana do Brasil de Sena Madureira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos