Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4513, de 2 de janeiro 2025
Autoriza a doação de imóvel ao Município do Bujari.
Lei Ordinária
02/01/2025
03/01/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.936, de 03/01/2025
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.513, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
| Autoriza a doação de imóvel ao Município do Bujari. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município do Bujari o imóvel localizado na Rua Pereira Gurgel, Bairro Centro, com área total de 852,34m², conforme Matrícula nº 447, folha 001F, Livro 02, registrada no 1º Ofício de Imóveis da Comarca de Bujari - AC, compreendendo um lote de terreno com área de 852,34 m², área construída de 442,51 m² e área equivalente de 226,79 m².
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput é destinado exclusivamente para funcionamento da sede da Câmara Legislativa Municipal do Bujari.
Art. 2° A destinação do imóvel doado para finalidade diversa implicará na cassação da doação e a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado do Acre.
Art. 3º Cabe ao órgão central de gestão a prática dos atos necessários à formalização da doação de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 2 de janeiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre