Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4587, de 24 de março 2025

Altera a Lei nº 1.693, de 21 de dezembro de 2005, que cria o Programa de Pólos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais - PQA e autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito real de uso de terras rurais localizadas nos pólos agroflorestais, para implementação da Política de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre, para tratar de redução do tempo mínimo de ocupação para a concessão do título definitivo.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/03/2025

Data de Publicação:

01/04/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13993, de 01/04/2025

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.587, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 Altera a Lei nº 1.693, de 21 de dezembro de 2005, que cria o Programa de Pólos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais - PQA e autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito real de uso de terras rurais localizadas nos pólos agroflorestais, para implementação da Política de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre, para tratar de redução do tempo mínimo de ocupação para a concessão do título definitivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 1.693, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado, através do ITERACRE, nos termos desta Lei, respeitada a legislação correlata, a outorgar, sob condição resolutiva, conceder título definitivo ao beneficiário, que deverá ter no mínimo cinco anos de ocupação regular e ininterrupta nas áreas rurais, definidas como polos e quintais agroflorestais.

...” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos