Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4587, de 24 de março 2025
Altera a Lei nº 1.693, de 21 de dezembro de 2005, que cria o Programa de Pólos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais - PQA e autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito real de uso de terras rurais localizadas nos pólos agroflorestais, para implementação da Política de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre, para tratar de redução do tempo mínimo de ocupação para a concessão do título definitivo.
Lei Ordinária
24/03/2025
01/04/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13993, de 01/04/2025
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.587, DE 24 DE MARÇO DE 2025
| Altera a Lei nº 1.693, de 21 de dezembro de 2005, que cria o Programa de Pólos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais - PQA e autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito real de uso de terras rurais localizadas nos pólos agroflorestais, para implementação da Política de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre, para tratar de redução do tempo mínimo de ocupação para a concessão do título definitivo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.693, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado, através do ITERACRE, nos termos desta Lei, respeitada a legislação correlata, a outorgar, sob condição resolutiva, conceder título definitivo ao beneficiário, que deverá ter no mínimo cinco anos de ocupação regular e ininterrupta nas áreas rurais, definidas como polos e quintais agroflorestais.
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre