Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4589, de 24 de março 2025
Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescador Acreano – CPA.
Lei Ordinária
24/03/2025
01/04/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13993, de 01/04/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.589, DE 24 DE MARÇO DE 2025
| Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescador Acreano - CPA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a Colônia de Pescador Acreano - CPA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre